Muito se fala sobre os três poderes na política brasileira. Mas, afinal, o que é o poder executivo, legislativo e judiciário? No vídeo abaixo, Milton Monti explica através de uma mecânica básica e divertida quem são eles e a importância de cada um deles. Antes porém, leia a origem de como surgiram os 3 poderes.
Desde a Antiguidade, vários filósofos e
pensadores se desdobram nas formas de organização do poder político. Muitos
destes se preocupavam com a investigação de uma forma de equilíbrio em que o
poder não se mantivesse sustentado nas mãos de uma única pessoa ou instituição.
Já nessa época, as implicações de um governo de feições tirânicas ou
autoritárias preocupavam as mentes daqueles que voltavam sua atenção ao terreno
político.
Entre os séculos XVII e XVIII, tempo
de preparação e desenvolvimento do movimento iluminista, o teórico John Locke
(1632 – 1704) apontava para a necessidade de divisão do poder político. Vivendo
em plena Europa Moderna, esse pensador estava sob o domínio do governo
absolutista. Em tal contexto, observamos a figura de um rei capaz de transformar
as suas vontades em lei e sustentar a validade das mesmas através de
justificativas religiosas.
Algumas décadas mais tarde, Charles de
Montesquieu (1689 – 1755) se debruçou no
legado de seu predecessor britânico e do filósofo grego Aristóteles para criar
a obra “O Espírito das Leis”. Neste livro, o referido pensador francês aborda um meio de
reformulação das instituições políticas através da chamada “teoria dos três
poderes”. Segundo tal hipótese, a divisão tripartite poderia se colocar como
uma solução frente aos desmandos comumente observados no regime absolutista.
Mesmo propondo a divisão entre os poderes, Montesquieu aponta que
cada um destes deveriam se equilibrar entre a autonomia e a intervenção nos
demais poderes. Dessa forma, cada poder não poderia ser desrespeitado nas
funções que deveria cumprir. Ao mesmo tempo, quando um deles se mostrava
excessivamente autoritário ou extrapolava suas designações, os demais poderes
teriam o direito de intervir contra tal situação desarmônica.
Neste sistema observamos a existência dos seguintes poderes: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. O Poder Executivo teria como função observar as demandas da esfera pública e
garantir os meios cabíveis para que as necessidades da coletividade sejam
atendidas no interior daquilo que é determinado pela lei. Dessa forma, mesmo
tendo várias atribuições administrativas em seu bojo, os membros do executivo
não podem extrapolar o limite das leis criadas.
Por sua vez, o Poder Legislativo tem como função congregar os representantes políticos que
estabelecem a criação de novas leis. Dessa forma, aos serem eleitos pelos
cidadãos, os membros do legislativo se tornam porta-vozes dos anseios e
interesses da população como um todo. Além de tal tarefa, os membros do
legislativo contam com dispositivos através dos quais podem fiscalizar o
cumprimento das leis por parte do Executivo. Sendo assim, vemos que os
“legisladores” monitoram a ação dos “executores”.
Em várias situações, podemos ver que a simples presença da lei não
basta para que os limites entre o lícito e o ilícito estejam claramente
definidos. Em tais ocasiões, os membros do Poder
Judiciário têm por função
julgar, com base nos princípios legais, de que forma uma questão ou problema
sejam resolvidos. Na figura dos juízes, promotores e advogados, o judiciário
garante que as questões concretas do cotidiano sejam resolvidas à luz da lei.